0000916 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0000916
ACORDAO
Descritores: Acção ordinária, Impugnação de paternidade legítima, Tribunal competente, Tribunal cível, Competência material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007092
Nr Documento: RL199610310000916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7fcd8a6a1a0a932b802568030004fafa
Sumário
A acção ordinária de impugnação de paternidade deve ser preparada e julgada em Tribunal Cível, nos termos do artigo 56 do LOTJ.