031456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 031456
ACORDAO
Descritores: Prédio do estado, Denúncia de contrato, Acto unilateral, Função administrativa, Acto administrativo definitivo e executório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037182
Nr Documento: SA119930527031456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09c5e9bf5f238b4e802568fc0038cdb3
Sumário
I - O Estado tem o poder de despedir os arrendatários dos seus prédios ou ordenar a desocupação dos cedidos a título precário agindo, quando deste modo procede, por acto unilateral, de forma autoritária, definindo a situação de quem usufrui os imóveis por uma das referidas modalidades. Ao usar desse poder a Administração exerce a função administrativa e pratica actos administrativos. Tais actos podem ser contenciosamente impugnados. II - A circunstância de o contrato de arrendamento ter sido celebrado entre particulares ( quando o prédio ainda não pertencia ao Estado ) não impede a aplicação do regime legal descrito.