062459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062459
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Indemnização, Pedido, Competencia, Tribunal comum, Culpa funcional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006634
Nr Documento: SJ196811190624592
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN O DIREITO VOL90.
Referência Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f445a256e347be02802568fc0039a727
Sumário
I - E inaplicavel o artigo 815 do Codigo Administrativo ao pedido de indemnização, formulado contra a Administração Geral do Porto de Lisboa, por danos causados num navio e que se atribuem a culpa de um servidor daquela Administração Geral que interveio na descarga do mesmo navio - porquanto, desde que os factos de que resultaram os danos não apresentam caracteristicas do direito publico, não se integram no conceito de culpa funcional. II - Tal pedido, formulado em acção ou reconvenção, e da competencia do foro comum.