I- Os princípios da literalidade e da autonomia das letras e das livranças só produzem efeito depois do título entrar em circulação e se encontrar em poder de terceiros de boa fé, pelo que, enquanto tal não se verificar, ou seja, no domínio das relações imediatas, é lícito invocar a causa debendi, a relação subjacente, designadamente no que respeita ao vencimento da relação cartular.
II- Se no impresso de letra utilizado pelas partes estas incluíram a expressão "aliás livrança" e no verso do documento é utilizada a mesma palavra "livrança" a preceder as assinaturas dos avalistas, dúvida não há que o cariz de letra, intrinseco ao impresso, foi definitivamente arredado pelas partes.