016032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016032
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Arguição de nulidade, Arguição previa
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Sea do Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004307
Nr Documento: SAP19861127016032
Data de Entrada: 30/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54c8932e531df299802568fc00383769
Sumário
I - Na vigencia do paragrafo unico do art. 26 da LOSTA, o tribunal pleno so podia conhecer das nulidades do acordão recorrido quando as mesmas tivessem sido arguidas perante a Secção e ai tivesse sido proferido acordão sobre a arguição. II - Não se tendo o acordão recorrido pronunciado sobre a intempestividade de qualquer recurso, de forma alguma o tribunal pleno podera concluir que ele tivesse violado os arts. 51, n. 1, e 57, paragrafo 4, do Regulamento do STA.