9540851 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9540851
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Decisão instrutória, Despacho de pronúncia, Despacho de não pronúncia, Juiz de instrução criminal, Competência, Nulidade, Nulidade insanável, Pluralidade de arguidos
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017492
Nr Documento: RP199601109540851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5852e61b0ebf11eb8025686b0066c29e
Sumário
I - Tendo havido instrução deve o Juiz que a ela presidir proferir despacho de pronúncia ou não pronúncia em relação a todos os acusados mesmo que só algum ou alguns tenham requerido a abertura dessa instrução.