018579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018579
ACORDAO
Descritores: Vicio de forma, Fundamentação, Acto de indeferimento
Recorrente: Figal-soc de Hotelaria e Conservas Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/08/27.
Nr Convencional: JSTA00002762
Nr Documento: SA119840315018579
Data de Entrada: 22/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d60490ce03d99a14802568fc003822a5
Sumário
I - O despacho de "indeferido" proferido sobre uma informação, mas sem declaração de concordancia com ela, não permite averiguar o processo cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto recorrido. II - Quando o tribunal não pode sindicar o acerto formal da decisão e o interessado esta impossibilitado de optar conscientemente entre a aceitação da legalidade do despacho e a sua impugnação contenciosa, o acto administrativo esta inquinado de vicio de forma.