036577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 036577
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade insuprível, Audiência e defesa, Audição do arguido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051240
Nr Documento: SAP19990318036577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/894afaf93530591480256989005402a1
Sumário
I - O art. 42º nº 1 do E.D. (DL 24/84 de 16/1), considerando, insuprível a nulidade consistente na falta de audiência do arguido, refere-se a toda e qualquer situação de que possa resultar aquela consequência, nomeadamente, à punição por factos que não constem da acusação. II - Tendo-se provado que a punição assenta em factos não constantes da acusação dos quais não pôde o arguido defender-se, ocorre nulidade insuprível que inquina de invalidade o acto punitivo por vício formal do processo em que foi proferido.