075527 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 075527
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Posse de estado, Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012231
Nr Documento: SJ198711240755271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/60382c899a784bc0802568fc0039f500
Sumário
I - Dados apenas como provados factos integradores do conceito de reputação pelo publico, não pode ter-se como verificada a presunção de paternidade resultante da posse de estado prevista na alinea a) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil. II - O Supremo não tem poder de censura sobre o não uso, por parte da Relação, dos poderes contidos no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, podendo apenas verificar se, ao usar deles, a Relação agiu dentro dos limites traçados pela lei. III - Não podem ser tidas como contraditorias as respostas dadas aos quesitos, quando tais respostas se restringem ao "não provado".