020899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020899
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta, Fundamentação de facto, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Casa Hipolito Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048121
Nr Documento: SA219971029020899
Data de Entrada: 05/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e2885c28a221ec8802568fc00399208
Sumário
I - O indeferimento liminar com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do oponente só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente. II - O despacho de indeferimento liminar tem que conter os factos que conduzem àquela solução jurídica. III - Se o despacho de indeferimento liminar for absolutamente omisso quanto à matéria de facto alegada impõe-se a revogação da respectiva decisão, a fim de se ampliar a matéria de facto.