I- As petições dos recursos interpostos pelos Ministros das suas proprias decisões não estão sujeitas a determinados requisitos formais, bastando que contenham os elementos suficientes para a apreciação dos recursos.
II- O corpo do artigo 681 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel aos membros do Governo.
III- O erro de facto consiste na falsa ideia ou representação de uma situação de facto, pelo que enferma deste vicio o despacho ministerial proferido com base em informações que não traduzem com exactidão diversas circunstancias materiais.
IV- Esta excluida da competencia do tribunal pleno, que e tribunal de revista, a interpretação das clausulas de um acordo.