027269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027269
ACORDAO
Descritores: Falta de inquirição de testemunhas, Prova, Falta de alegações, Ma-fe
Recorrente: Municipio de Sintra
Recorridos: Santos , Luis
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030114
Nr Documento: SA119901016027269
Data de Entrada: 06/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73c86e96bc9e60ff802568fc0037e0b1
Sumário
I - Não pode proceder o pedido de anulação de julgamento por não ter sido inquirida testemunha de cujo depoimento o advogado prescindiu. II - Não tendo o recorrido alegado a existencia de qualquer documento suficiente para destruir a prova aduzida não podem proceder as conclusões formuladas. III - Diz-se litigante de ma-fe o que tiver deduzido pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, como tambem o que tiver conscientemente alterado a verdade dos factos.