008298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008298
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Apreensão de publicação
Recorrente: Ferreira , Alberto
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINI.
Nr Convencional: JSTA00016981
Nr Documento: SA119711118008298
Data de Entrada: 18/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80d1d0ee10bbe0d4802568fc00373350
Sumário
Para que o silencio em decidir, por parte da Administração, origine um acto administrativo e necessario não so que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto, como tambem que esse orgão tenha o dever legal de resolver o caso apresentado, mediante a pratica de acto definitivo. Se o orgão administrativo a quem o particular se dirige carece de competencia legal para resolver definitivamente o caso apresentado, a abstenção de pronuncia não e sintomatica para o direito, não assumindo, por isso, a natureza de uma manifestação tacita da vontade.