I- O Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica, sob a tutela do Ministério da Saúde.
II- Do acto homologatório de classificação de serviço de funcionário do SPTT não cabe recurso hierárquico nem tutelar para o Ministro da Saúde.
III- Interposto recurso hierárquico do acto referido em II, o Ministro da Saúde não tem o dever legal de o decidir, pelo que a omissão de tal decisão não origina a formação de indeferimento tácito.
IV- Assim, carece de objecto, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tácito.