010486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 010486
ACORDAO
Descritores: Satisfação da pretensão do recorrente, Impossibilidade superveniente da lide, Falta de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Ramos , Mario
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00010525
Nr Documento: SA119791122010486
Data de Entrada: 24/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edc585a8ca44ddef802568fc0036d0b6
Sumário
A pratica pela Administração, na pendencia de um recurso, de acto que, embora fundado em disposições legais entretanto entradas em vigor, reconheceu ao recorrente o direito que, pelo despacho recorrido, lhe negara, esvazia o recurso do seu objecto, devendo, assim, julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide.