9730605 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9730605
ACORDAO
Descritores: União de facto, Seguimento, Separação judicial de pessoas e bens, Morte, Cônjuge, Direito a pensão, Segurança social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021944
Nr Documento: RP199709189730605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c54ea8f96b2644cf8025686b0066ffdd
Sumário
I - Tem direito às prestações da Segurança Social devidas por morte do cônjuge quem, embora judicialmente separado de pessoas e bens, com ele vivia de facto em comunhão de mesa e habitação, em condições análogas às dos cônjuges. II - O direito às prestações por morte estende-se aos titulares da união de facto prevista no artigo 2020 n.1 do Código Civil. III - O direito consagrado no mesmo artigo 2020 n.1 não é impedido, ou extinto se se verificar qualquer dos casos subsumíveis na parte final de tal norma.