9150686 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9150686
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Património autónomo, Partilha da herança, Divisão de coisa comum, Arrolamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006290
Nr Documento: RP199112179150686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/575774da508c60718025686b006651b1
Sumário
I - Referida ao direito e acção de um dos co-herdeiros, a expressão "metade da herança" não tem o significado de metade de cada um dos bens que a compõem, visto que a herança é um património autónomo e só através da respectiva partilha se procede, com efeito retroactivo à data da abertura da sucessão ( artigo 2119 do Código Civil ), ao preenchimento dos bens que ficam a integrar o direito de cada um dos herdeiros. II - Por efeito da partilha, o arrolamento de metade da herança converte-se no dos bens adjudicados ao herdeiro a que esse direito competia.