9720833 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9720833
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Levantamento da providência cautelar, Propositura da acção, Prazo, Termo, Férias judiciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022386
Nr Documento: RP199711139720833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e042ce6d4c810ed8025686b006708b9
Sumário
I - Se o termo do prazo, fixado para a propositura da acção de que a providência cautelar é dependência, cair em férias, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. II - Terminando o prazo para a propositura de uma acção em 11 de Agosto de 1996, transfere-se o termo do prazo para o primeiro dia útil subsequente, que, por virtude das férias judiciais, é o dia 15 de Setembro de 1996, mantendo-se os efeitos da providência cautelar decretada.