071628 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 071628
ACORDAO
Descritores: Execução, Caixa de previdência, Centro regional de segurança social, Credor preferencial, Penhor mercantil, Graduação de créditos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015794
Nr Documento: SJ198406120716281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a305676a2239d2b802568fc003a493e
Sumário
I - As Caixas de Previdência e Abono de Família e, portanto, também, o Centro de Segurança Social que nelas se integre, gozam de privilégio mobiliário geral para pagamento dos créditos pelas contratações do regime geral de previdência e respectivos juros de mora, e estes devem ser graduados, em execução para venda de penhor mercantil, em primeiro lugar do que este.