Mora abusivamente em casa alheia o individuo que, depois da morte da arrendataria com quem ali vivia, permanece na casa contra vontade do dono, sem titulo que justifique a ocupação.
003807
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Mora abusivamente em casa alheia o individuo que, depois da morte da arrendataria com quem ali vivia, permanece na casa contra vontade do dono, sem titulo que justifique a ocupação.