016335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016335
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Projecto de obras, Preterição de formalidade, Comissão de avaliação permanente da propriedade urbana
Sumário
Não esta afectada de nulidade, por preterição de formalidades legais, a avaliação efectuada pela Comissão Permanente de Avaliação para efeitos do disposto no artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, pelo facto de o projecto de construção aprovado pela respectiva camara municipal não satisfazer as condições de admissibilidade da acção de despejo exigidas pelo artigo 3 da mesma lei.