016335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016335
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Projecto de obras, Preterição de formalidade, Comissão de avaliação permanente da propriedade urbana
Recorrente: Gonzalez , Julian
Recorridos: Fazenda Nacional - Lousinha do Vale Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017153
Nr Documento: SA219711110016335
Data de Entrada: 19/10/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0c9c8d39721d225802568fc00389962
Sumário
Não esta afectada de nulidade, por preterição de formalidades legais, a avaliação efectuada pela Comissão Permanente de Avaliação para efeitos do disposto no artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, pelo facto de o projecto de construção aprovado pela respectiva camara municipal não satisfazer as condições de admissibilidade da acção de despejo exigidas pelo artigo 3 da mesma lei.