I- Mesmo que não tenha ficado explicitamente demonstrado que mulheres de porte duvidoso obtem uma remuneração merce da pratica, no locado e com a permissão da arrendataria, de relação sexuais com varios homens, pode facilmente presumir-se que o fazem por isso.
II- A prostituição e, sem sombra de duvida, facto desonesto e imoral; e de todos os tempos e lugares que esse modo de vida e repudiado pelas sociedades: casa onde tais praticas se façam e apontada como motivo de vergonha.
III- Tais praticas são reiteradas e habituais quando se vem exercendo diariamente, ha cerca de 3 anos.
Iv- E dão lugar a resolução do contrato de arrendamento.