0120844 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0120844
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Confiança judicial de menores, Exercício do poder paternal, Poder de fiscalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032565
Nr Documento: RP200106190120844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e7fd5424a86b41980256afe003fb729
Sumário
Na falta de acordo dos pais (separados), o poder paternal será exercido pelo progenitor a quem o filho for confiado, podendo o outro progenitor vigiar as condições de vida e educação do filho. O que não pode é confiar-se o menor a um progenitor e manter, na falta de acordo, o exercício em comum do poder paternal. A lei terá querido evitar as constantes intromissões do progenitor a quem não foi confiado o menor, sem prejuízo do referido poder de vigilância.