018217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018217
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Despacho interlocutório, Subida de recurso, Subida a final
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Guimarães , Egidio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041790
Nr Documento: SA219950405018217
Data de Entrada: 18/05/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d52acb48862ab728802568fc00391e1a
Sumário
Nos termos do disposto no art. 172 do Código de Processo Tributário (CPT), aplicável por força do preceituado no n. 1 do art. 293 do mesmo diploma, os recursos de despachos interlocutórios proferidos nos autos de oposição à execução fiscal sobem a final e com efeito devolutivo.