I- Entre os requisitos da acusação, sobressai o da marcação precisa dos factos que constituem o objecto da infracção, as circunstânscias em que ocorreram ou foram praticados os elementos constitutivos do tipo legal do dever violado e da correspondente infracção, e a indicação da norma legal de incriminação.
II- E, nos termos do art. 126 do C.P.C.I., ao caso aplicável, na acusação deverá ainda mencionar-se o imposto que haja de ser exigido no processo.
III- Comportando a acusação a menção desse imposto, com a indicação do seu montante e dos elementos da respectiva incidência, deverá o processo continuar, pese embora a prescrição do procedimento pela infracção para apreciação do pedido de condenação da arguida no pagamento do imposto em referência.