Descritores: Licença de exploração, Concurso, Lista provisoria, Reclamação, Camara municipal, Deliberação, Acto preparatorio, Industria de transportes, Carreira de transportes em automoveis
Recorrente: Santos , Julio
Recorridos: Fernandes , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1980/05/20.
Nr Convencional: JSTA00007901
Nr Documento: SA119810702014946
Data de Entrada: 28/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/981d75a83580c584802568fc00386cce
Sumário
I - A deliberação camararia que se limita a decidir uma reclamação apresentada contra a lista de classificação provisoria, elaborada em processo para atribuição de uma licença de exploração da industria de transportes de aluguer em veiculo automovel ligeiro de passageiros, e de que o reclamante não foi excluido, sem simultaneamente aprovar a lista definitiva, não constitui um acto definitivo e executorio, mas preparatorio da decisão final. II - Nos termos dos artigos 815 do Codigo Administrativo e 15, n. 1, da Lei Organica deste Supremo Tribunal, so os actos definitivos e executorios da Administração Publica são susceptiveis de impugnação contenciosa.