I- A deliberação camararia que se limita a decidir uma reclamação apresentada contra a lista de classificação provisoria, elaborada em processo para atribuição de uma licença de exploração da industria de transportes de aluguer em veiculo automovel ligeiro de passageiros, e de que o reclamante não foi excluido, sem simultaneamente aprovar a lista definitiva, não constitui um acto definitivo e executorio, mas preparatorio da decisão final.
II- Nos termos dos artigos 815 do Codigo Administrativo e 15, n. 1, da Lei Organica deste Supremo Tribunal, so os actos definitivos e executorios da Administração Publica são susceptiveis de impugnação contenciosa.