013377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013377
ACORDAO
Descritores: Onus de prova, Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos de importação, Bens de equipamento, Violação de lei, Recurso jurisdicional, Questão nova, Conhecimento oficioso, Produto de fabricação nacional, Importação de equipamentos
Recorrente: Soc de Construções Aleluia Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033702
Nr Documento: SA219911107013377
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb771d2948b60364802568fc00389c4c
Sumário
I - Não se tendo nos autos demonstrado a inexactidão dos pressupostos em que assentou o acto recorrido, que denegou a concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros por a indústria nacional estar apta a fornecer os bens de equipamento importados em condições semelhantes, não enferma aquele de vício de violação da lei. II - Em recurso de decisões jurisdicionais não são de apreciar questões novas, não decididas pelo tribunal recorrido, salvo se aquelas forem de conhecimento oficioso.