00100923 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 00100923
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Comparticipação, Acusação particular, Desistência da queixa, Desistência em caso de comparticipação, Crime particular
Sumário
I - O art. 31º da Lei de Imprensa responsabiliza criminalmente o autor do escrito e o director do jornal que não se oponha, através de acção adequada, à comissão do crime através da imprensa . Trata-se de uma situação de comparticipação necessária; II - Em matéria criminal não se pode escolher quem deve ser perseguido em casos de comparticipação; III - Por isso a falta de acusação contra um dos comparticipantes não pode deixar de entender-se e funcionar como um acto inequívoco de desistência do procedimento contra aquele, extensível aos restantes por imposição legal que subtrai ao ofendido, em nome de interesses mais elevados, a escolha dos perseguidos criminalmente.
Texto
N