9920278 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9920278
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Trespasse, Autorização, Senhorio, Cessão de posição contratual, Comércio, Mudança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026850
Nr Documento: RP199909289920278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27b622e716e9df568025686b00673621
Sumário
I - O trespasse de estabelecimento comercial dispensa autorização do senhorio para a cessão da posição contratual. II - Permitindo o contrato de arrendamento que o primitivo arrendatário pudesse exercer no arrendado qualquer ramo de comércio, consumado o trespasse, pode também o trespassário fazê-lo por lhe ter sido transmitida a posição do anterior arrendatário.