0050224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0050224
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Decisão, Força obrigatória geral, Excepção peremptória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00028881
Nr Documento: RP200004100050224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/64afee383810bdb3802568ee0039fe2d
Sumário
I - A decisão que julga extinta a instância por inutilidade superveniente da lide só tem força obrigatória dentro do processo em que foi proferida na medida em que respeita apenas à relação processual. II - Não viola o disposto no n.2 do artigo 660 do Código de Processo Civil o julgador que, não dispondo de elementos seguros para apreciar a excepção peremptória do pagamento, relega o seu conhecimento para final.