046465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 046465
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Agravante modificativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025287
Nr Documento: SJ199405190464653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2a4709dbbfdfe44802568fc003a894d
Sumário
Justifica-se dar como provada a agravante do artigo 24 alínea c) do Decreto-Lei 15/93, quando o arguido, tido como humilde e pobre, tinha nos bolsos, ao ser surpreendido com embalagens de estupefaciente, a quantia de 566 contos.