001077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001077
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Poder discricionario, Desvio de poder, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Junta de credito publico, Riscar expressões, Alegações
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000456
Nr Documento: SAP19600211001077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9153c41ab97b7228802568fc003800e2
Sumário
I - E valida a deliberação da Junta do Credito Publico, funcionando apenas com um vogal efectivo e com o substituto do vogal falecido, que nomeou para o lugar de chefe de repartição um dos chefes de secção, se a lei não manda atender a quaisquer condições de preferencia e apenas exige que a escolha recaia em chefe de secção. II - Não releva da competencia do tribunal pleno a censura da decisão, da secção, que manda riscar algumas expressões nas alegações do recorrente.