I- E valida a deliberação da Junta do Credito Publico, funcionando apenas com um vogal efectivo e com o substituto do vogal falecido, que nomeou para o lugar de chefe de repartição um dos chefes de secção, se a lei não manda atender a quaisquer condições de preferencia e apenas exige que a escolha recaia em chefe de secção.
II- Não releva da competencia do tribunal pleno a censura da decisão, da secção, que manda riscar algumas expressões nas alegações do recorrente.