9641054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9641054
ACORDAO
Descritores: Crime público, Crime semi-público, Sucessão de leis no tempo, Legitimidade do ministério público, Exercício da acção penal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020285
Nr Documento: RP199702059641054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2688f58eb29a64908025686b0066e80f
Sumário
I - No caso de denúncia por crime público que, em virtude das alterações introduzidas no Código Penal de 1982 pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, passou a semi-público, o Ministério Público não tem legitimidade para o exercício da acção penal por o ofendido não ter exercido o direito de queixa, se deduziu acusação depois da entrada em vigor daquele Decreto-Lei.