019120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019120
ACORDAO
Descritores: Angola, Companhia de seguros, Integração em companhias de seguros nacionalizadas, Elementos essenciais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031866
Nr Documento: SA119910502019120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c671b67ca86775e5802568fc0038ad2c
Sumário
O trabalhador de seguros, de nacionalidade portuguesa, que pertencesse aos quadros de companhias de Seguros com sede em Angola ou Moçambique e aí trabalhasse à data da publicação do Despacho Conjunto de 4 de Junho de 1976 dos Senhores Ministros da Cooperação e das Finanças, publicado no D.R.-I Série de 21 de Junho de 1976, e continuaram ali a trabalhar na actividade seguradora durante mais dois anos após a data daquele despacho, têm direito a ser integrados nos quadros das seguradoras portuguesas nacionalizadas.