014578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 014578
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Fundo de socorro social, Prescrição do procedimento, Prazo, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Aplicação retroactiva
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferreira , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA DE 1991/11/28 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037809
Nr Documento: SA219930324014578
Data de Entrada: 17/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2133f133e1333ab802568fc0038fde4
Sumário
I - Segundo o art. 115, al. b), §§ 1 e 2, do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se com a instauração do processo de transgressão e com a notificação ao arguido de qualquer acto praticado no processo (red. do DL n. 500/79). II - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.