047738 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 047738
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Provocação criminosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028307
Nr Documento: SJ199511020477383
Indicações Eventuais: C ANDRADE IN SOBRE A PROIBIÇÃO DAS PROVAS EM PROC PENAL PAG232.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b54904dcdd67237a802568fc003b0ddc
Sumário
A utilização de agente investigador (provocador) que se introduz no circuito de tráfico de drogas, apenas com o propósito de captar a confiança dos arguidos, desvendando, sob a aparência de comprador, que eles detinham e traficavam as drogas, não viola as regras dos artigos 59 do Decreto-Lei 15/93 e 126 n. 2 alínea a) do Código de Processo Penal.