019226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 019226
ACORDAO
Descritores: Acto materialmente inexistente, Declaração de inexistência
Sumário
Esgotados os meios para identificar o acto recorrido, sem qualquer resultado e tendo havido execução, pela Administração, como se tal acto existisse, há que declarar a inexistência desse acto.