0073283 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0073283
ACORDAO
Descritores: Telecomunicações, Segredo de correspondência, Escuta telefónica, Factura comercial, Pedido, Inquérito, Juiz de instrução criminal, Competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022488
Nr Documento: RL199901130073289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2bb8b3efd373760e8025696d003521dc
Sumário
I - «Telecomunicação» é a transmissão, recepção ou emissão de sinais, representando símbolos, escrita, imagem, sons ou informações de qualquer natureza, por fios, meios radioeléctricos ou ópticos ou outros sistemas electromagnéticos (art. 1.2 da Lei 88/89 de 11Set). II - A facturação de determinado telefone não constitui intercepção de meio de telecomunicação e, por isso, a sua requisição pelo MP não está dependente, durante o inquérito, de autorização do juiz de instrução.