I- São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia, como condição de licenciamento de obras em predio urbano.
II- O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 foi tacitamente revogado pelo artigo 17 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948.
III- O pedido de declaração de nulidade absoluta pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso.