013389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013389
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Encargo de mais valiass, Declaração de nulidade, Nulidade absoluta, Vigencia das leis, Revogação tacita
Sumário
I - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia, como condição de licenciamento de obras em predio urbano. II - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 foi tacitamente revogado pelo artigo 17 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948. III - O pedido de declaração de nulidade absoluta pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso.