013389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013389
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Encargo de mais valiass, Declaração de nulidade, Nulidade absoluta, Vigencia das leis, Revogação tacita
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Ponciano , Joaquim e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008464
Nr Documento: SA119800131013389
Data de Entrada: 25/06/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/481b8c5d9ef5867c802568fc00387509
Sumário
I - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia, como condição de licenciamento de obras em predio urbano. II - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 foi tacitamente revogado pelo artigo 17 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948. III - O pedido de declaração de nulidade absoluta pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso.