0141535 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0141535
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Requerimento, Prazo, Condenação em multa
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033371
Nr Documento: RP200201300141535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afcaae3d6031a7d180256ba0002e427b
Sumário
O apoio judiciário pode ser solicitado após a decisão final, nomeadamente para efeito de interposição de recurso, mas já não é possível, depois da condenação em custas, vir solicitar o apoio apenas para as não pagar. Há que entender que o arguido, condenado em multa, se conformou com a sentença, se, antes do trânsito, requereu o pagamento dessa multa em prestações, sendo portanto de indeferir o apoio judiciário solicitado com vista a eximir-se ao pagamento das custas em que o requerente fora condenado.