017420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 017420
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferencia, Incidente, Preparo, Preparo em dobro
Recorrente: Moura , João
Recorridos: Conselho Superior da Magistratura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DEL CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.
Nr Convencional: JSTA00003014
Nr Documento: SA119840531017420
Data de Entrada: 16/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c3a2c74914fb3ed802568fc00382624
Sumário
I - A reclamação para a conferencia nos termos do artigo 700 do Codigo do Processo Civil constitui incidente nos termos do artigo 43 do Codigo das Custas Judiciais, sujeito ao regime do artigo 43 da Tabela de Custas no Supremo Tribunal Administrativo. II - Se o preparo a que se refere este artigo 43 da Tabela de Custas não for efectuado no prazo fixado no seu paragrafo unico, porque tal disposição não admite o preparo em dobro, o incidente não deve ter seguimento. III - E a conferencia não deve tomar conhecimento dessa reclamação se esta lhe for apresentada sem que tal preparo tenha sido feito.