002189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 002189
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos
Recorrente: Efacec Emp Fabril de Maquinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16857.
Nr Convencional: JSTA00001400
Nr Documento: SAP19740719002189
Data de Entrada: 02/11/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ff8428fc9835588802568fc00380e9e
Sumário
Não são inconstitucionais nem ilegais os despachos ministeriais de 14 de Março e de 21 de Maio de 1968 que aprovaram a tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969, visto terem sido proferidos ao abrigo e no ambito da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.