008905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008905
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade solidaria, Responsabilidade de funcionarios e agentes
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Moreira , Albertina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015624
Nr Documento: SA119730614008905
Data de Entrada: 10/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfb2276dcfb7d1c4802568fc0037263e
Sumário
As entidades publicas são responsaveis pelos danos culposamente causados pelos seus agentes no exercicio de funções, em solidariedade com a responsabilidade deles, ainda que esta seja imputavel solidariamente tambem a um particular que interveio na produção dos mesmos danos.