0124304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 0124304
ACORDAO
Descritores: Arma não proibida, Arma branca
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013403
Nr Documento: RP199010170124304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9722e0fd5092a238025686b006693c6
Sumário
A faca de mato não se contém na previsão do artigo 3, n. 1 da alínea f) do Decreto-Lei n. 207-A/75 de 17 de Abril visto que não é arma branca com disfarce nem é instrumento sem aplicação definida uma vez que é normalmente utilizada e destinada às actividades campestres, piscícolas, venatórias ou similares. Assim o uso e porte da aludida faca não constitui o crime do artigo 260 do Código Penal por não se tratar de arma proibida.