I- A afinidade de actividades, a existencia de produtos afins ou semelhantes, a confusão ou imitação de nome de estabelecimento, bem como a possibilidade de concorrencia desleal, constituem conceitos juridicos a deduzir dos factos declaradamente provados pelas instancias.
II- O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar o processo a segunda instancia, quando nenhuma discriminação de factos seja efectuada, por impossibilitar de todo a sua tomada em consideração pelo tribunal de revista.