024733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024733
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Recusa de registo, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Inspector Superior dos Registos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC.
Nr Convencional: JSTA00031464
Nr Documento: SA119900524024733
Data de Entrada: 13/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR RIGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4337660181115ef3802568fc0037ec79
Sumário
I - Os actos de recusa de registo com fundamento no não pagamento de emolumentos e falta de deposito de preparo, praticados por Conservador do Registo Predial, não impugnados pelo interessado (a nivel gracioso ou contencioso) firmam-se na ordem juridica constituindo-se em caso resolvido ou decidido. II - Realizadas novas apresentações e satisfeita, ainda que sob protesto, a referida exigencia registral, não pode o interessado impugnar contenciosamente a respectiva legalidade por, a tanto, se oporem os efeitos do caso resolvido ou decidido.