0124329 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 0124329
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Renúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013001
Nr Documento: RP199011280124329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/967b7d60a4779c908025686b00668464
Sumário
O abandono voluntário da actividade de tráfico de estupefacientes a que se refere o n. 2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, como fundamento da livre atenuação da pena, abrange quer o abandono voluntário anterior à instauração do processo criminal quer o posterior. O objectivo da norma é obviar à continuação de uma actividade criminosa que lesa interesses considerados fundamentais da vida em sociedade.