005682 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005682
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Presunção juris tantum, Escritura publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Paiva , Cidalia e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022573
Nr Documento: SA219881012005682
Data de Entrada: 11/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4faeed0889bd70b802568fc0037720a
Sumário
Pensados os itens do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias como presuntivos de afectação a construção, e de admitir que a dita presunção seja dada como ilidida quando a destinação declarada no titulo translativo resulta incompativel com a aptidão para construir edificios.