024109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024109
ACORDAO
Descritores: Militar, Reconstituição de carreira, Merito relativo, Promoção por escolha
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Silva , Emidio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/02/11.
Nr Convencional: JSTA00030540
Nr Documento: SAP19891121024109
Data de Entrada: 07/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/940373d749a6eef9802568fc0037b10d
Sumário
A reconstituição da carreira de militar de um oficial, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, faz-se, conforme o artigo 4 deste diploma, por referencia a do oficial situado a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não havendo que apreciar, para o efeito, o merito relativo do oficial a reintegrar, em termos de escolha.