0350574 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Lameira
Processo: 0350574
ACORDAO
Descritores: Condenação em multa, Recurso, Constituição, Violação
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036367
Nr Documento: RP200304280350574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b318c071919c9ac80256da3003e1d85
Sumário
II - A decisão que condene em multa processual só admite recurso se for proferida em causa cujo valor seja superior ao da alçada do tribunal recorrido e se o valor da multa for também superior a metade dessa alçada. II - O artigo 678 n.1 do Código de Processo Civil, é conforme aos princípios constitucionais, não violando, de forma alguma, o disposto no artigo 20 da Constituição.